LGPD para Igrejas: o que diz a nova lei e como ela pode impactar sua igreja
A preocupação com a privacidade dos dados nas igrejas não pode ser ignorada, e embora possa parecer complicado, a Plataforma Prover criou recursos e ferramentas para facilitar o tratamento e armazenamento de dados na sua igreja. Primeiro, vamos entender como funciona a LGPD para Igrejas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pode ser vista como uma oportunidade para igrejas. Quando você entende a privacidade de dados como pastor ou líder de igreja, pode inspirar a criar um nível de confiança e reforçar os relacionamentos significativos que você já construiu com as pessoas e comunidades que atende.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no mês de setembro de 2020 e tem como objetivo principal dar aos cidadãos maior controle sobre o uso e tratamento de seus dados pessoais. Assim como melhor entendimento de sobre como e onde estão armazenados, e o que pode e não pode ser feito com isso.
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já está provocando mudanças significativas para instituições e empresas no país, e como você já deve imaginar, sua igreja precisa se adequar. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
O que são dados pessoais?
Os dados pessoais são QUALQUER INFORMAÇÃO PESSOAL que o identifique, direta ou indiretamente, como o nome, endereço, e-mail, o número de telefone e celular, bem como quaisquer dados genéticos, físicos, fisiológicos, econômicos ou culturais, que apontem para uma única pessoa.
Por que são tão importantes?
Todo cidadão tem o direito de proteção de suas informações pessoais e de acessá-las e/ou corrigi-las sempre que o solicitar. Qualquer um dos seus dados pessoais deve ser processado de forma justa para fins específicos e apenas com seu consentimento ou em alternativa, com base jurídica estabelecida por lei.
Dado Pessoal Sensível
Dentro do conjunto de dados pessoais, existem aqueles que exigem um pouco mais de atenção, principalmente porque são os dados normalmente coletados pelas igrejas. Entre eles são os sobre crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Autônomos, empresas e governo também só podem tratá-los se tiverem o consentimento explícito da pessoa ou responsável legal e para um fim definido.
O que é o tratamento de dados?
Considera-se tratamento de dados toda operação realizada com dados pessoais, desde à coleta, classificação, acesso, armazenamento,
processamento, arquivamento, eliminação, entre outros.
Qual o papel da sua igreja?
As pessoas querem que suas informações confidenciais estejam protegidas, seja anotações em seus registros de membros, consultas de aconselhamento, dados financeiros etc. Elas precisam saber que a sua igreja se preocupa em mantê-las seguras e que está tomando medidas para proteger sua privacidade.
O que é um controlador de dados?
Um controlador de dados decide a finalidade do processamento de dados e quais serão os meios para o processamento, também é responsável pelo processamento de dados pessoais de acordo com as regras descritas na LGPD.
Na igreja, o pastor pode ser considerado um controlador.
O que é um processador de dados?
Um processador de dados, como o próprio nome sugere, processa dados pessoais em nome do controlador de dados. Para isso, deve existir um acordo de processamento de dados entre o controlador de dados e o processador de dados.
A Plataforma Prover é um processador de dados em relação à igreja.
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A Plataforma Prover disponibiliza todas as ferramentas necessárias, para tornar clara a sua obtenção de dados (opt-in), bem como o direito revogação do consentimento e anonimização, bloqueio ou eliminação de dados.
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Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais
Quando você está autorizado a processar dados pessoais?
O fato de o membro da igreja fornecer ou já ter fornecido seus dados pessoais para cadastro, não dá o direito para a igreja usar essa informação, a lei passa a exigir que exista um aceite formal, ou seja, o consentimento da pessoa para o uso de suas informações.
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa fé e os seguintes princípios , Art. 6º, principalmente:
Finalidade: Todas as atividades devem ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
Responsabilização e Prestação de contas: Os controladores e operadores devem comprovar medidas eficazes quanto ao cumprimento das normas de proteção de dados pessoais
Adequação: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
Necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
Livre acesso: Acesso de forma facilitada e gratuita sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Qualidade dos Dados: Dados precisos, claros, relevantes e atualizados.
Transparência: Informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento dos dados.
Segurança: Medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acesso não autorizados e de situações acidentais.
Prevenção: Medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Não discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Abrangência da LGPD
A lei de proteção de dados pessoais possui uma grande abrangência e não faz distinção de pessoas, empresas ou instituições. É importante também destacar que a adequação à lei não envolverá apenas um ou dois setores da igreja, mas sim toda e qualquer a coleta de informações pessoais. Isso inclui cadastros de membros, registros financeiros, especialmente dizimistas e ofertantes que geralmente são coletados de forma manual, além de dados de eventos, aconselhamentos e até cadastro de familiares.
A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que, de acordo com o Art. 3 º:
-
a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
-
a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território brasileiro;
-
os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional (dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta);
Multas
A lei aprovada pela Presidência da República, disposta no nº II do artigo 52ª determina que as multas podem atingir 50 milhões de reais ou 2% do volume total de negócios. Alguns desses casos são:
Incumprimento das regras de consentimento
Ausência de comunicação de violações de dados à autoridade nacional que rege esses dados, no caso, a ANPD (até esse momento essa autoridade não é ainda oficial pois foi vetada);
Não cooperação com as autoridades
No entanto, o Governo Brasileiro, no nº 1 do capítulo 8 da lei prevê uma advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas em caso de irregularidade, ou seja, a multa pode não ser imediatamente aplicada e você tem uma chance de resolver.
O art. 54 refere que o valor da multa, está dependente da “gravidade da falta e a extensão do dano ou prejuízo causado”, o que significa que o valor de uma eventual multa a ser aplicada pode ser bem mais reduzida e bem longe do valor máximo previsto na lei.
Como a prover irá ajudar a sua igreja na adequação a LGPD
Todas as igrejas terão que se adequar à Nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e uma das obrigações mais importantes será a gestão dos dados pessoais de seus membros.
Para que as igrejas possam manter os dados de seus membros cadastrados no sistema de forma legal, ou então cadastrar novos membros, ela terá que:
-
Ter um motivo legítimo;
-
Colher o consentimento dos membros informando a eles quais dados estão sendo utilizados ou foram coletados;
-
O motivo legítimo para a coleta desses dados;
-
Por quanto tempo essas informações ficarão armazenadas;
A igreja também terá que indicar alguém como Encarregado de Proteção de Dados. Esta pessoa responderá, em nome da igreja, as solicitações de informações de dados por seus membros e ser o ponto focal entre a igreja e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de fiscalização.
Como a Plataforma Prover pode ajudar a sua empresa caso os seus membros queiram exercer os seus direitos?
A Prover disponibiliza todos os recursos e ferramentas necessárias para que os seus clientes e usuários possam exercer os seus direitos, de acordo com o Art. 18, sobre os dados dos quais você é responsável na qualidade de controlador.
- Direito à confirmação da existência de tratamento e do acesso aos dados
- Direito à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
- Direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
- Direito à revogação do consentimento
Lembre-se, a LGPD não faz distinção de tamanho, todas são obrigadas a se adequar!
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