LGPD para Igrejas: Primeiros passos para adequação à lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no mês de setembro de 2020 e tem como objetivo principal dar aos cidadãos maior controle sobre o uso e tratamento de seus dados pessoais.

As igrejas coletam e armazenam dados pessoais dos membros em seus registros de cultos, consultas de aconselhamento ou dados financeiros. A LGPD garante o tratamento correto desses dados, visando proteger as informações pessoais.

A igreja deve garantir a segurança e transparência ao cumprir as normas de proteção de dados pessoais dos membros. A igreja deve procurar uma empresa especializada ou consultar o departamento jurídico, fazer um levantamento, analisar os processos e implementar as novas regras previstas em lei.

A LGPD não faz distinção de tamanho, todas as igrejas precisam se adequar.

Entendemos como a rotina de uma igreja pode ser corrida e atarefada. Por isso, elaboramos um roteiro bem simples para te ajudar no processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

1º passo: Entender os dados que a igreja possui  

A igreja deve garantir que a equipe e todas as pessoas envolvidas no ministério estejam cientes das mudanças previstas pela LGPD. Assim, poderão identificar e avaliar como a LGPD impactará os processos, cultos e departamentos atuais, bem como o que precisa ser alterado.

2º passo: Conhecer os direitos dos titulares dos dados

Os direitos dos titulares dos dados foram ampliados com a LGPD, mas quem são os titulares dos dados? São os membros, visitantes, equipe da igreja, basicamente qualquer pessoa que possui dados armazenados pela sua igreja. Portanto, é dever da igreja garantir que o titular dos dados poderá exercer seus direitos. Esses processos precisam ser testados e supervisionados continuamente para garantir a sua efetividade.

Os titulares dos dados poderão solicitar e registrar reclamações sobre como seus dados pessoais são tratados. Os responsáveis da igreja precisarão considerar todas as reclamações. Nesta gestão de dados, a Plataforma Prover disponibiliza recursos e ferramentas para facilitar o tratamento e armazenamento de dados na sua igreja. Com a Prover a sua igreja torna claro para os membros quais dados estão armazenados, facilitando o processo de revogação do consentimento e anonimização, bloqueio ou eliminação de dados.

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3º passo: Registros das Atividades de Processamento

A LGPD exige que as organizações mantenham registros atualizados de suas atividades de processamento, incluindo informações sobre os dados pessoais processados, a finalidade do processamento, sua origem e com quem são compartilhados. A igreja precisa ser capaz de provar a sua conformidade compartilhando esses registros, mediante solicitação.

4º passo: Oficial de proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de dados exige que a Igreja nomeie um DPO, essa pessoa será o Encarregado de dados e ficará responsável pela proteção de dados dentro da instituição, garantindo a segurança das informações, tanto dos membros quanto da própria igreja.

O Data Protection Officer garante que as determinações previstas em lei sejam cumpridas, evitando problemas de compliance, ciberataques, vazamentos e ainda, uso inadequado de dados.

5º passo: Acordos do Processador

A igreja precisa reexaminar todos os seus contratos para garantir que atendam aos requisitos da LGPD. Novos contratos devem ser redigidos com as alterações previstas por lei em mente.

6º passo: Consentimento dos membros

Como a Plataforma Prover pode ajudar a sua igreja caso os seus membros queiram exercer os seus direitos?

A Prover disponibiliza todos os recursos e ferramentas necessárias para que os seus clientes e usuários possam exercer os seus direitos, de acordo com o Art. 18 sobre os dados dos quais você é responsável na qualidade de controlador.

Direito à confirmação da existência de tratamento e do acesso aos dados: os seus membros têm o direito de conhecer todos os dados coletados sobre eles e qual o seu tipo de utilização ou tratamento.

Direito à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: os seus membros podem solicitar que as suas informações sejam atualizadas ou corrigidas.

Direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: os seus membros podem solicitar que as suas informações sejam bloqueadas ou eliminadas. Ou seja, que qualquer informação até esse momento sobre a pessoa, seja eliminada.

Direito à revogação do consentimento: as pessoas envolvidas podem solicitar que o seu consentimento seja revogado “por procedimento gratuito e facilitado” (art 8.ª). Lembre-se, a LGPD não faz distinção de tamanho, todas são obrigadas a se adequar!

Cliente Prover não precisa ter medo da LGPD!

Nossa missão não é só te informar, é te ajudar a se adequar na gestão de dados!

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